Funcionário com doença grave tem dedução do IRF na folha de pagamento, como proceder?
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Somente terá isenção de imposto de renda, caso ele se aposente por esse motivo por essa enfermidade, e passar receber proventos de aposentadoria do INSS. Assim os proventos de aposentadoria são isentos (Art. 39 do RIR/99, XXXIII).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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