Antecipação do termino do contrato
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Quais são as verbas rescisórias devidas para antecipação de termino de contrato de experiência?

Na rescisão Antecipada do Contrato de Experiência por Pedido de Demissão serão devidas as seguintes verbas: Saldo de Salário; Férias Proporcionais acrescidas de 1/3; 13º Salário proporcional e não há saque FGTS.

Já na rescisão Antecipada do Contrato de Experiência por iniciativa da empresa sem cláusula asseguratória de direito recíproco de rescisão prevista no artigo 481 da CLT são devidas as seguintes verbas: Saldo de Salário; Indenização de metade dos dias que faltam para o término do contrato conforme determina o artigo 479 da CLT; Férias Proporcionais acrescidas de 1/3; 13º Salário; saque FGTS + multa rescisória FGTS 50% (40% para o empregado + 10% de contribuição social para o governo), Código de saque 01.

E na Rescisão Antecipada de Contrato de Experiência Sem Justa Causa com cláusula asseguratória de direito recíproco de rescisão prevista no artigo artigo 481 da CLT serão devidas as seguintes verbas rescisórias: Saldo de Salário; Aviso Prévio; Férias Proporcionais acrescidas de 1/3; 13º Salário; saque FGTS + multa rescisória de 50% (40% do empregado + 10% de contribuição social para o governo), Código de saque 01.

- 11/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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