Aviso de férias no E-Social
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Tenho que informar no E-Social o Aviso de Férias (30 dias antes do gozo de férias), ou apenas o afastamento temporário de Férias, S 2230, como proceder?

Informamos que não há embasamento legal a transmissão do aviso de férias com no mínimo 30 dias de antecedência no eSocial.

O manual de orientações do eSocial também não traz a informação de que deverá ser lançado o aviso de férias com no mínimo 30 dias de antecedência no sistema.

Portanto, na falta de previsão sobre essa obrigatoriedade e de acordo com o manual do eSocial, página 150, letra “e”, no evento referente a afastamento temporário (quando não for relativo a afastamento por acidente de trabalho, doença, dentre outros), deverão ser enviados até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou até o envio dos eventos mensais de remuneração a que se relacionem.

Neste sentido, entende-se que a empresa apenas demonstrará o período das férias do empregado no eSocial, sendo o aviso de férias apenas fornecido ao empregado, com no mínimo 30 dias de antecedência (art. 135 da CLT) no qual o empregador também ficará com uma via.

- 10/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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