Profissional liberal dentista com consultório, sem funcionário, tem que apresentar a CAEPF?
O dentista que não presta serviços constituído como empresa é considerado contribuinte individual para fins previdenciários, nos termos do artigo 9º, inciso I da IN RFB nº 971/2009.
Quanto ao CAEPF, o contribuinte individual somente estará obrigado a se inscrever se possuir empregados, conforme determina o artigo 4º, inciso I, letra "a" da IN RFB nº 1.828/2018. Vejamos:
• Art. 4º - Estão obrigadas a inscrever-se no CAEPF as pessoas físicas que exercem atividade econômica como:
• I - contribuinte individual, observado o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009:
• a) que possua segurado que lhe preste serviço;
- 11/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO