O recolhimento da retenção de 11% sobre prestadores de serviços que era recolhida na GPS no código 2631, como recolher atualmente?
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Esclarecemos que as informações da retenção previdenciária deverão ser prestadas no EFD-Reinf, conforme cronograma trazido pela IN RFB nº 1.701/17 e o recolhimento se dará via DARF que será gerado pela DCTFweb através do e-CAC, conforme cronograma da IN RFB nº1.787/18.

- 11/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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