Contratar despachante aduaneiro
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Qual o procedimento/obrigações que a empresa contratante tem que realizar na contratação de aduaneiros?

A profissão de Despachante Aduaneiro somente será permitida à pessoa física inscrita no Registro de Despachantes Aduaneiros, mantido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e obedecerá às disposições da Instrução Normativa RFB 1.209, de 7 de novembro de 2011.

Este profissional presta serviços de natureza urbana, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, portanto, deve estar inscrito no RGPS como contribuinte individual e contribuir à Previdência Social.

Observado o limite máximo do salário de contribuição, a contribuição do Despachante é de 11% incidente sobre a remuneração que lhe foi paga ou creditada no decorrer do mês por serviços que prestou à empresa.

Referida contribuição é devida pelo Despachante, contudo é a empresa tomadora/pagadora que deverá descontar da remuneração do profissional o valor equivalente a 11% incidente sobre essa remuneração recolhendo ao INSS por meio da rede arrecadadora após declarar na GFIP. A parte dele é recolhida na GPS da empresa juntamente com as demais obrigações a seu cargo.

A inscrição do segurado contribuinte individual será feita de uma só vez, perante o INSS, observadas as normas por este estabelecida e o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) o qual deverá ser utilizado para o recolhimento de suas contribuições.

Constitui fato gerador da obrigação previdenciária principal em relação ao segurado contribuinte individual o exercício de atividade remunerada que no caso desta consulta é a de Despachante Aduaneiro.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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