Demitir funcionária gestante
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Empresa pretende demitir funcionária gestante que está de 02 meses de gestação e indenizá-la com todos os seus direitos e estabilidade, teria direito a reintegração em uma possível ação trabalhista?

Segundo a súmula 244, item II do TST é garantida à gestante a reintegração se está se der durante o período de estabilidade.

Portanto, se a empregada propuser ação de reintegração no período estabilitário, ainda que a empresa tenha indenizado o período fará jus a reintegração, devendo, no entanto, devolver os valores indevidamente recebidos, uma vez que se garante a gestante o direito ao seu emprego e não ao seu salário.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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