O CAGED pode ser enviado no dia 08 quando o dia 07 cair no sábado e domingo?
A informação do CAGED deverá ser feita até o dia 07 de cada, mês, antecipando quando esse dia não for útil, conforme parágrafo 1º, artigo 1º da Lei 4923/65:
§ 1o As empresas que dispensarem ou admitirem empregados ficam obrigadas a fazer a respectiva comunicação às Delegacias Regionais do Trabalho, mensalmente, até o dia sete do mês subsequente ou como estabelecido em regulamento, em relação nominal por estabelecimento, da qual constará também a indicação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, para os que ainda não a possuírem, nos termos da lei, os dados indispensáveis à sua identificação pessoal.
FONTE: Consultoria CENOFISCO