Empresa possui em algumas funções como, encarregados, gerentes e técnicos que não registram ponto. Podemos considerá-los como cargos de confiança?
Cargo de confiança, são empregados que podem representar o próprio empregador, tem poder de mando, autonomia, requisitos de gestão quando de ausência do empregador, e recebem o adicional de 40% como cargo de confiança.
Considerando que os encarregados, gerentes ou técnicos, não possuem tais requisitos, não devem ser considerados como cargos de confiança.
Base Legal: art. 62, Parágrafo único da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO