Considerados como cargos de confiança
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Empresa possui em algumas funções como, encarregados, gerentes e técnicos que não registram ponto. Podemos considerá-los como cargos de confiança?

Cargo de confiança, são empregados que podem representar o próprio empregador, tem poder de mando, autonomia, requisitos de gestão quando de ausência do empregador, e recebem o adicional de 40% como cargo de confiança.

Considerando que os encarregados, gerentes ou técnicos, não possuem tais requisitos, não devem ser considerados como cargos de confiança.

Base Legal: art. 62, Parágrafo único da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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