Após a reforma trabalhista, funcionário demitido não é mais obrigação da empresa homologar. Existe nova exigência nos casos de demissão?
Informamos que com a alteração na legislação trabalhista, apenas foi revogado o § 1º do art. 477 da CLT, que determinava a obrigatoriedade na homologação nas rescisões contratuais cujo contrato tivesse duração superior a 1 ano.
Contudo, as cláusulas de convenção coletiva deverão ser respeitadas, uma vez que o art. 611-A da CLT determina que a convenção coletiva prevalece sobre a lei quando dispuserem sobre alguns assuntos elencados no citado artigo dentre outras questões.
Apesar de não ser mais obrigatório a homologação nas rescisões cujos contratam vigoraram por mais de 1 ano, se o sindicato determinar em cláusula de convenção coletiva essa obrigatoriedade, a empresa deverá fazê-lo.
A regra supracitada é a mesma seja na dispensa sem justa causa ou no pedido de demissão.
FONTE: Consultoria CENOFISCO