Demissão sem homologação
Voltar

Após a reforma trabalhista, funcionário demitido não é mais obrigação da empresa homologar. Existe nova exigência nos casos de demissão?

Informamos que com a alteração na legislação trabalhista, apenas foi revogado o § 1º do art. 477 da CLT, que determinava a obrigatoriedade na homologação nas rescisões contratuais cujo contrato tivesse duração superior a 1 ano.

Contudo, as cláusulas de convenção coletiva deverão ser respeitadas, uma vez que o art. 611-A da CLT determina que a convenção coletiva prevalece sobre a lei quando dispuserem sobre alguns assuntos elencados no citado artigo dentre outras questões.

Apesar de não ser mais obrigatório a homologação nas rescisões cujos contratam vigoraram por mais de 1 ano, se o sindicato determinar em cláusula de convenção coletiva essa obrigatoriedade, a empresa deverá fazê-lo.

A regra supracitada é a mesma seja na dispensa sem justa causa ou no pedido de demissão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•