Estagiário contratado pode ser demitido em trintas dias e efetivado em seguida, como proceder?
O estagiário desde que cumpridas as regras da Lei nº 11.788/2008 não gera vínculo empregatício com a empresa.
Na situação mencionada, se a empresa não quiser mais permanecer com o estagiário, pode comunicá-lo sobre a não continuidade do estágio, nesse caso pagando apenas o valor da bolsa auxílio, ou qualquer outro direito, desde que tenha sido acordado no Termo de Compromisso, devendo a empresa comunicar a instituição de ensino, sobre o término do estágio.
A empresa pode admiti-lo como empregado, fazendo inclusive o contrato de experiência.
FONTE: Consultoria CENOFISCO