Empresa pode usar o resultado de exame toxicológico de uma outra empresa, para informar no CAGED?
O empregador que admitir e desligar motoristas profissionais fica obrigado a declarar os campos denominados: Código Exame Toxicológico, Data Exame (Dia /Mês/Ano),CNPJ do Laboratório, UFCRM e CRM relativos às informações do exame toxicológico no CAGED.
A validade do exame toxicológico será de 60 dias, a partir da coleta da amostra, podendo seu resultado ser utilizado neste período para todos os fins de que trata o item 1.1 da Portaria do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social - MTPS nº 116/2015.
O item 1.1 Os exames toxicológicos devem ser realizados:
• a) previamente à admissão;
• b) por ocasião do desligamento;
O exame toxicológico previsto pela Lei nº 9.503/1997- Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias, poderá ser utilizado para todos os fins de que trata o item 1.1 deste Anexo.
Portanto, é possível o exame toxicológico de uma empresa, ser utilizado no CAGED, desde que no prazo de 60 dias.
Base Legal: item 2 e 2.1 da Portaria nº MTPS nº 116/2015.
FONTE: Consultoria CENOFISCO