Funcionário pode tirar a licença casamento em período posterior ao casamento?
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O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento. A finalidade é o descanso desses dias, sendo que o empregado ficará ausente. O início deve coincidir com o dia do casamento, sendo que neste dia o empregado trabalhe, caso contrário deve iniciar em dias úteis para o trabalho.

Base Legal: art. 473, inciso II da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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