Esclarecimentos diversos: 1- Empresa pode efetuar contato de trabalho por apenas 15 dias. 2 - Pode contratar motorista como diarista. 3 - Na renovação do contato por quanto tempo a mais sem assinar a carteira. 4 - Quais são os custos e vínculos que teremos com o empregado mediante a esse contrato?
1-O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
• a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
• b) de atividades empresariais de caráter transitório;
• c) de contrato de experiência;
Considerando ser uma das situações mencionadas acima, é possível ser feito o contrato de trabalho por apenas 15 dias.
2- Sendo o motorista para prestar serviços numa residência, apenas uma ou duas vezes na semana, é possível ser considerado empregado doméstico, de acordo com a Lei Complementar nº 150/2015.
O motorista se prestar serviços para uma empresa, e não for registrado como empregado, poderá questionar o vínculo empregatício futuramente, se estiverem presentes os requisitos do art. 3º da CLT.
O risco é enorme, não aconselhamos prestar serviços como autônomo.
3- Não tem como renovar contrato de trabalho, sem ser feito o registro na CTPS.
4- Quanto aos custos da empresa, se não registrar o empregado, sendo autônomo terá o recolhimento da parte patronal de 20% do INSS, além da retenção dos 11% (RPA).
Sendo registrado como empregado, o custo do empregado para a empresa, será de aproximadamente o dobro do seu salário, temos o Boletim nº 52/2017 que menciona sobre custo do empregado.
Base Legal: art. 443, § 2º da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO