Esclarecimentos diversos
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Esclarecimentos diversos: 1- Empresa pode efetuar contato de trabalho por apenas 15 dias. 2 - Pode contratar motorista como diarista. 3 - Na renovação do contato por quanto tempo a mais sem assinar a carteira. 4 - Quais são os custos e vínculos que teremos com o empregado mediante a esse contrato?

1-O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

• a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

• b) de atividades empresariais de caráter transitório;

• c) de contrato de experiência;

Considerando ser uma das situações mencionadas acima, é possível ser feito o contrato de trabalho por apenas 15 dias.

2- Sendo o motorista para prestar serviços numa residência, apenas uma ou duas vezes na semana, é possível ser considerado empregado doméstico, de acordo com a Lei Complementar nº 150/2015.

O motorista se prestar serviços para uma empresa, e não for registrado como empregado, poderá questionar o vínculo empregatício futuramente, se estiverem presentes os requisitos do art. 3º da CLT.

O risco é enorme, não aconselhamos prestar serviços como autônomo.

3- Não tem como renovar contrato de trabalho, sem ser feito o registro na CTPS.

4- Quanto aos custos da empresa, se não registrar o empregado, sendo autônomo terá o recolhimento da parte patronal de 20% do INSS, além da retenção dos 11% (RPA).

Sendo registrado como empregado, o custo do empregado para a empresa, será de aproximadamente o dobro do seu salário, temos o Boletim nº 52/2017 que menciona sobre custo do empregado.

Base Legal: art. 443, § 2º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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