Auxílio Combustível integra o salário e incide INSS e FGTS?
O vale-transporte é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público.
O empregador está proibido de substituir o vale transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.
Portanto, se a empresa fornece o vale combustível, o mesmo será considerado salário, gerando as incidências de INSS e de FGTS.
Base Legal: art. 5º do Decreto nº 95.247/87.
FONTE: Consultoria CENOFISCO