Funcionário que trabalha no período noturno, e possui uma hora de intervalo de jantar. É devido pagar adicional noturno sobre essa uma hora?
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Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho. Portanto, não será devido o pagamento do adicional noturno no período de jantar do empregado, já que não é computado na jornada de trabalho.

Base Legal: art. 71, § 2º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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