Quais cuidados que a empresa deve tomar ao implantar turnos ininterruptos de revezamento?
O art. 7º, inciso XIV da CF, determina que a jornada de trabalho para turnos ininterruptos de revezamento é de 6 horas, salvo negociação coletiva.
De acordo com a Instrução Normativa MTb/SRT nº 1/88, ocorrendo a hipótese de trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, a jornada será de seis horas e que esta jornada depende da ocorrência concomitante de vários fatores:
• a) existência de turnos, que significa que a empresa mantém uma ordem ou alternação dos horários de trabalho prestado em revezamento;
• b) os turnos sejam em revezamento, o que quer dizer que o empregado ou turmas de empregados trabalhem alternadamente para que se possibilite, em face da interrupção do trabalho, o descanso de outro empregado ou turma;
• c) o revezamento seja ininterrupto, isto é, não sofra solução de continuidade no período de 24 horas, independentemente de haver, ou não, trabalho aos domingos.
O empregador deverá conceder um intervalo de 15 minutos diários, para o descanso, em face da jornada diária não ultrapassar o limite de seis horas diárias, conforme art. 71, § 1º, da CLT.
Ocorrendo a necessidade de realizar trabalho aos domingos, deverá ser verificado se a empresa possui permissão expressa para exercer atividades neste dia, conforme Decreto nº 27.048/1999 e caso não esteja dentre a relação de atividades constante no Decreto, deverá proceder com o pedido de solicitação ao MTE conforme Portaria MTE nº 945/2015.
FONTE: Consultoria CENOFISCO