Regime de tempo parcial
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Funcionário irá trabalhar para uma empresa somente 02 dias por semana 16h semanais, podemos contratar por contrato tempo parcial, como proceder?

Entendemos que no contrato de trabalho deve constar expressamente ser regido pelo regime de tempo parcial, cuja condição especial está prevista no artigo 58-A da CLT.

Nesse caso, a remuneração mensal será paga proporcional à jornada mensal de 80 horas, de acordo com o § 1º do artigo 58-A da CLT, e as férias serão de 30 dias corridos, seguindo o disposto no artigo 130 da CLT (§ 7º).

As horas extras serão remuneradas com o acréscimo de 50%, limitadas a seis horas extras semanais, de conformidade com o § 4º do artigo 58-A, lembrando que o limite de horas extras é de apenas 2 horas por dia.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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