Base de cálculo do salário família
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Empresa deve manter as remunerações de horas extras e adicionais, como base para cálculo do salário família?

Esclarecemos que nos termos do § 1º do art. 4º da Portaria MF/GM nº 8/17, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.

O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração, que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

Todas as importâncias, que integram o salário de contribuição, serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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