Contratar como autônomo
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Entidade sem fins lucrativos pode contratar profissional salvas vidas como serviços prestados. Qual é a Regulamentação ou curso profissionalizante que esse prestador deve possuir?

Esclarecemos que a atividade de salva vida ou guarda vida ainda não foi regulamentada, havendo um projeto de lei (PL nº4.887/16) em andamento para esta regulamentação.

Informamos que não há impedimento em uma entidade sem fins lucrativos contratar como empregado ou prestador de serviço autônomo um salva vida, e neste caso, a própria contratante é quem poderá determinar os requisitos/cursos que esta pessoa tenha para sua contratação.

Outrossim, caso ocorra a contratação na qualidade de autônomo, orientamos que observe para que os requisitos do art.3º da CLT não estejam presentes para que não seja pleiteado o vínculo de emprego.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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