Serviço de desinfecção
Voltar

Empresa optante pelo simples nacional realiza serviço de desinfecção. Esse serviço está sujeito a retenção do INSS?

Informamos que para que haja a efetiva retenção os serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada deverão estar descritos nos artigos 117, 118, 142 e Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

Os serviços de limpeza e conservação, bem como dedetização, jardinagem, varrição, estarão sujeitos a retenção previdenciária de 11% sobre a nota fiscal emitida, conforme disciplina o artigo 117 da IN/RFB 971/09 e os serviços de pintura como informa Anexo VII da mesma IN.

Contudo, quando ocorrer prestação de serviços efetuados pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, a retenção somente será efetivada se estiverem enquadradas no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006, conforme art. 191 inciso II da IN RFB 971/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2018 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•