Empresa possui funcionário que apresentou atestado de 15 dias de afastamento. Neste caso deve encaminhá-lo ao INSS para perícia médica após o vencimento dos 15 dias de atestado?
Os primeiros 15 dias do atestado médico cabe ao empregador remunerar.
Só quando o atestado médico superar 15 dias é que o empregado pode ser encaminhado para o INSS, ou seja, a partir do 16º dia do atestado, conforme artigo 75 do Decreto 3.048/99.
Isso posto, se o empregado não apresentar outro atestado médico de incapacidade após esse de 15 dias, terá que voltar ao trabalho a partir do 16º dia, não pode ser encaminhado para o INSS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO