Funcionária afastada por licença maternidade e ao terminar a licença vai entrar em gozo de férias. Qual a data do aviso de férias, uma vez que a funcionária está de licença?
Como o contrato de trabalho está interrompido em razão da licença maternidade e como a empresa não comunicou que as férias seriam concedidas após o transcurso deste período antes da empregada iniciar o recebimento do salário maternidade, a empresa somente poderá comunicar as férias a partir do retorno da empregada, sendo que a colaboradora somente poderá gozará suas férias após o transcurso de 30 dias contados do seu retorno, vez que é exigido que a comunicação se dê com antecedência de no mínimo 30 dias, entendimento que decorre da leitura do artigo 135 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO