Licença paternidade
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Funcionário possui quantos dias de licença paternidade?

Segundo estabelece o artigo 10 do ADCT/ CF /1988 o pai terá direito à licença paternidade será de 5 dias, que deverão ser contados em dias onde haverá expediente, devendo o empregado deixar de comparecer nestes dias, totalizando 5 dias.

O prazo poderá ser dilatado por convenção coletiva;

também destacamos que poderá chegar a 20 dias de licença paternidade se a empresa ter feito a adesão ao programa empresa cidadão e se for tributada pelo Lucro Real.

Lei 11770/2008.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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