Funcionário possui quantos dias de licença paternidade?
Segundo estabelece o artigo 10 do ADCT/ CF /1988 o pai terá direito à licença paternidade será de 5 dias, que deverão ser contados em dias onde haverá expediente, devendo o empregado deixar de comparecer nestes dias, totalizando 5 dias.
O prazo poderá ser dilatado por convenção coletiva;
também destacamos que poderá chegar a 20 dias de licença paternidade se a empresa ter feito a adesão ao programa empresa cidadão e se for tributada pelo Lucro Real.
Lei 11770/2008.
FONTE: Consultoria CENOFISCO