No recebimento de bonificação haverá a incidência de INSS e FGTS?
Nos termos do artigo 457 § 2º da CLT as três parcelas pagas ao trabalhador não possuirão natureza salarial:
Art. 457 (...)
• § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)
Em relação ao prêmio, esclarece a mesma lei:
Art. 457 (...)
• § 22. Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador, até duas vezes ao ano, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, a empregado, grupo de empregados ou terceiros vinculados à sua atividade econômica em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)
Desta forma, a bonificação, por não possuir tratamento diferenciado, possuirá natureza salarial, devendo haver as incidências tributarias.
FONTE: Consultoria CENOFISCO