Recebimento de bonificação
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No recebimento de bonificação haverá a incidência de INSS e FGTS?

Nos termos do artigo 457 § 2º da CLT as três parcelas pagas ao trabalhador não possuirão natureza salarial:

Art. 457 (...)

• § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

Em relação ao prêmio, esclarece a mesma lei:

Art. 457 (...)

• § 22. Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador, até duas vezes ao ano, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, a empregado, grupo de empregados ou terceiros vinculados à sua atividade econômica em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

Desta forma, a bonificação, por não possuir tratamento diferenciado, possuirá natureza salarial, devendo haver as incidências tributarias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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