Trabalho no feriado
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Trabalho efetuado no feriado não se paga o DSR como nas horas extras, também não reflete férias, 13º salario etc?

O empregado que trabalhar no feriado, não será pago como horas extras.

A remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

Não sendo pago como horas extras, não há o reflexo no DSR, não há o reflexo nas férias, pois não é considerado horas extras.

Em relação ao 13º salário também não reflete o pagamento das horas extras.

Base Legal: art. 9º da Lei nº 605/49.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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