Trabalho efetuado no feriado não se paga o DSR como nas horas extras, também não reflete férias, 13º salario etc?
O empregado que trabalhar no feriado, não será pago como horas extras.
A remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
Não sendo pago como horas extras, não há o reflexo no DSR, não há o reflexo nas férias, pois não é considerado horas extras.
Em relação ao 13º salário também não reflete o pagamento das horas extras.
Base Legal: art. 9º da Lei nº 605/49.
FONTE: Consultoria CENOFISCO