Funcionária em período de experiência sofreu acidente e machucou o braço, está de atestado de 15 dias e informou que deverá voltar ao trabalho no 16º dia, podemos demiti-la?
Se o período de afastamento foi exatamente 15 dias não haverá benefício, portanto se não há benefício também não haverá a estabilidade, pois é necessário que haja a cessação do benefício acidentário para que se inicie a estabilidade.
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Se o afastamento for de até 15 dias dentro da experiência, o empregado retoma e cumpre os dias restantes do aviso, lembrando que os dias de afastamento são contatos como trabalho.
Consulte convenção coletiva para averiguação de eventual estabilidade lá prevista.
FONTE: Consultoria CENOFISCO