Alíquotas sobre comercialização rural
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Quais as alíquotas aplicadas de INSS, RAT e SENAR referentes a contribuição sobre a comercialização da produção rural Pessoa Jurídica ou agroindústria? Qual a base legal?

Segundo o artigo 25, inciso I, II e § 1º da Lei no 8.870/1994, já alterada pela Lei nº 13.606/2018, temos que:

• 1,7% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção refere-se ao INSS;
• 0,1% refere-se ao RAT, e
• 0,25% destina-se ao SENAR.

Totalizando 2,05% incidente sobre a comercialização da produção rural do produtor rural pessoa jurídica.

Conforme determina o artigo 22-A, incisos I, II e § 5º da Lei nº 8.212/1991, a agroindústria contribuirá com:

2,5% destinados à INSS;
0,1 para o RAT, e
0,25% referente ao SENAR.

Somando 2,85% incidente sobre a comercialização da produção rural da agroindústria.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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