Certificado digital por procuração
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Empresas para enviarem informações para o eSocial devem, cada empresa ter o seu certificado digital ou podem ser todas as empresas com a procuração do escritório de contabilidade, qual a base legal?

Informamos que pelas orientações do manual do eSocial, especificamente na página 23, para os empregadores pessoas jurídicas, os eventos poderão ser gerados por qualquer estabelecimento da empresa ou seu procurador, mas o certificado digital assinante destes deverá pertencer a matriz ou ao representante legal desta ou ao procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica.

Para os empregadores pessoas físicas, os eventos deverão ser gerados pelo próprio empregador ou seu procurador ou, ainda, o procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica, assinados, em todos os casos, por meio de certificado digital.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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