Cota de aprendiz pelo o Simples
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Empresa enquadrada no Simples Nacional está obrigada a contratação de aprendiz conforme o artigo 429 da CLT?

Esclarecemos que estão legalmente dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem:

• I - as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

• II - entidade sem fins lucrativos que tenha por objetivo a educação profissional e contrate aprendizes na forma do art. 431 da CLT.

Base Legal – Resolução SIT nº97/12.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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