Empresa enquadrada no Simples Nacional está obrigada a contratação de aprendiz conforme o artigo 429 da CLT?
Esclarecemos que estão legalmente dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem:
• I - as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
• II - entidade sem fins lucrativos que tenha por objetivo a educação profissional e contrate aprendizes na forma do art. 431 da CLT.
Base Legal – Resolução SIT nº97/12.
FONTE: Consultoria CENOFISCO