Acidente de trajeto
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Acidente de trajeto, é considerado acidente de trabalho?

A lei da reforma trabalhista não alterou a legislação previdenciária que prevê como acidente de trabalho aquele que o empregado sofre no trajeto.

O acidente sofrido no trajeto do trabalho para casa e vice-versa será também equiparado a acidente do trabalho, qualquer que seja o meio de locomoção utilizado pelo empregado, de acordo com o inciso IV, alínea d do artigo 21 da lei 8.213/91.

Isso posto, a empresa está obrigada a reconhecer como acidente do trabalho e emitir a CAT.

Se houver atestado superior a 15 dias decorrente de acidente do trabalho, no tocante à estabilidade, entendemos que o empregado terá direito à estabilidade provisória de 12 meses quando cessar o benefício.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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