Como verificar se a empresa está obrigada a contratação de menor aprendiz e portador de deficiência, qual a base legal para orientação?
A contratação de empregados portadores de limitação é obrigatória conforme estabelece o artigo 93 da Lei 8.213/1991.
A aferição destes percentuais levará em consideração o número de empregados da “totalidade” dos estabelecimentos da empresa, tendo em vista os §§ 1° e 4° do art. 10, da IN SIT/MTE 20, de 26 de janeiro de 2001.
A cota de aprendizes, que deve ser calculada de acordo com o disposto no Decreto 5.598/2005 e art. 429, § 1° da CLT, e está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento.
O número deve ser calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional, e as frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz.
FONTE: Consultoria CENOFISCO