Base legal para contratação
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Como verificar se a empresa está obrigada a contratação de menor aprendiz e portador de deficiência, qual a base legal para orientação?

A contratação de empregados portadores de limitação é obrigatória conforme estabelece o artigo 93 da Lei 8.213/1991.

A aferição destes percentuais levará em consideração o número de empregados da “totalidade” dos estabelecimentos da empresa, tendo em vista os §§ 1° e 4° do art. 10, da IN SIT/MTE 20, de 26 de janeiro de 2001.

A cota de aprendizes, que deve ser calculada de acordo com o disposto no Decreto 5.598/2005 e art. 429, § 1° da CLT, e está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento.

O número deve ser calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional, e as frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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