Empresas inativas no E-Social
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Com a implantação do e-social, as empresas inativas devem entregar as informações exigidas. Qual a periodicidade?

Informamos que para o 2º grupo, que compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os do 3º e 4º grupo (que compreende os entes públicos - Administração Pública e que compreende o Segurado Especial e o pequeno produtor rural pessoa física), cujo faturamento no ano de 2016 não ultrapassou R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), o eSocial iniciará a partir de julho de 2018.

No caso de empresas sem movimento ou inativas, entende-se que os dados cadastrais também deverão ser enviados a partir de julho de 2018.

A situação “Sem Movimento” para o empregador/contribuinte/órgão público só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280. Neste caso, o empregador/contribuinte/órgão público enviará o “S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos” como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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