Empresas enquadradas no Simples Nacional podem prestar serviços mediante cessão ou locação de mão de obra?
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Esclarecemos que a empresa optante pelo Simples Nacional do anexo III e V que prestarem serviço mediante cessão ou locação de mão de obra estarão sujeitas a exclusão do Simples Nacional.

Base Legal – IN RFB nº971/09, art.191, §2º.

- 15/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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