Eventos sobre a Saúde e Segurança do Trabalho
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Empresa é a responsável pelo envio das informações ao eSocial da parte de Medicina e Segurança do Trabalho, qual a base legal?

Todos os eventos relacionados a Saúde e Segurança do Trabalho (SST) serão utilizados para compor as informações exigidas pelos formulários substituídos, inclusive o PPP e CAT, ademais, o grupo do evento S-1005.

Este evento será utilizado para prestar informações de programas, planos ou documentos específicos de SST, conforme Tabela 30 do MOS, Versão 2.4.02, compõe a relação de informações que devem ser cumpridas para todas as empresas sujeitas ao eSOCIAL.

Assim, por intermédio da Nota de Documentação Evolutiva (NDE) n° 01/2018 foi disponibilizada alteração no leiaute do eSOCIAL que compõem tabelas e regras de validação dos eventos de SST, os quais terão que ser transmitidos a partir de janeiro de 2019, de acordo com o cronograma de implantação do eSocial.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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