Funcionário pode recolher como contribuinte individual a diferença do seu salário ao teto da previdência?
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O recolhimento da contribuição previdenciária para quem já atua na condição de empregado, não poderá ser de forma complementar (para atingir o teto do INSS), vez que a legislação não permite tal operação. As contribuições previdenciárias devem estar relacionadas com as atividades e remunerações decorrentes do trabalho formal na condição de empregado, doméstico, autônomo, empresário, etc. IN RFB 971/2009, artigos 51, I e 52, I |