Quais as obrigações trabalhistas e previdenciárias que uma associação sem fins lucrativos deve entregar?
A Associação sem fins Lucrativos tem obrigações iguais a uma empresa.
Até o 5º Dia ùtil de cada Mês
• Pagamento de Salários
Até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido devem ser pagos os salários estipulados por mês. Considera-se para efeito de contagem o sábado como dia útil, conforme determina o § 1º do art. 459 da CLT e a Instrução Normativa SRT/MTb nº 1/89.
• APRENDIZAGEM PROFISSIONAL
As entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, definidas no art. 8º do Decreto nº 5.598/05, deverão encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego as informações referentes ao número de matrículas novas efetuadas no mês anterior de aprendizagem profissional, na forma do Anexo I da Portaria MTE nº 1.715/09. O encaminhamento deve ser antecipado , quando não houve expediente bancário no dia 5.
• Estão legalmente dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem:
As entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional na modalidade aprendizagem, inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem com curso validade.
ATÉ O DIA 7 DE CADA MÊS
• Depósito para FGTS
Até o 7 de cada mês terá que que ser realizado o depósito do FGTS, a ser calculado sobre as remunerações pagas no mês anterior aos empregados e diretores optantes. O depósito deve ser antecipado, quando não houver expediente bancário no dia 7. A GFIP deve ser apresentada com as informações à Previdência Social, mesmo que não haja recolhimento do FGTS.
• CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS (CAGED).
Todas as empresas que admitirem, demitirem ou transferirem empregados durante o mês estão obrigadas à entrega. Quando o dia 7 não for dia útil, o Caged deve ser enviado ao MTE até o dia 7 anterior.
ATÉ O DIA 10 DE CADA MÊS
• GPS Encaminhamento ao Sindicato
Todas as empresas devem encaminhara ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da guia de recolhimento relativa ao mês anterior.
ATÉ O DIA 20 DE CADA MÊS
Contribuições previdenciárias devidas pela empresa.
ATÉ O ÚLTIMO DIA DO MÊS
Pagamento da Contribuição Sindical descontada dos empregados sobre a folha de pagamento, através da reforma trabalhista, é opcional por parte da associação, ou seja, não é obrigatória.
OBRIGAÇÕES A SEREM CUMPRIDAS PERIODICAMENTE NO ANO
JANEIRO
• - Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) Prazo depende de publicação de Portaria.
• - Contribuição Sindical Patronal -O art. 587 da CLT dispõe que a contribuição deve ser recolhida até o último dia do mês de janeiro. Através da reforma trabalhista, é opcional por parte da empresa.
• - Diferença do 13º Salário- as diferenças apuradas quando do pagamento do 13º salário terão que ser pagas aos respectivos empregados ou ressarcidas à empresa,quando for o caso, até o dia 10 de janeiro de cada ano, conforme previsão no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 57.155/65.
• - 13º Salário nas Férias- O art. 2º, § 2º da Lei nº 4.749/65 determina que o empregado que pretende receber a 1ª parcela do 13º salário juntamente com as féria terá que entregar uma solicitação ao empregador , durante o mês de janeiro do ano correspondente.
• - SEFIP- COMPETÊNCIA 13- As empresas estão obrigadas à entre de GFIP declaratória para a competência 13 até 31 de janeiro do ano seguinte a da referida competência.
FEVEREIRO
• - Comprovante de Rendimentos - O comprovante de rendimentos deve ser entregue ao empregado até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente àquele a que se referirem os rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se ocorrer antes dessa data.
MARÇO
• - Contribuição Sindical dos Empregados - O art. 582 da CLT estabelece que os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativo ao mês de março de cada ano a referida contribuição por eles devida aos respectivos sindicatos e recolher no último dia útil do mês seguinte ao desconto.
Opcional com a reforma trabalhista.
• - RAIS - Prazo depende de publicação de Portaria
ABRIL
• - Recolhimento da Contribuição Sindical Anual dos Empregados , para os empregados que optarem pelo recolhimento.
O art. 583 da CLT determina que a contribuição sindical anual descontada dos empregados no mês de março terá que ser recolhida até o último dia do mês de abril , por intermédico da rede bancária arrecadadora.
MAIO
• - Salário- Família - o empregado, para se habilitar ao recebimento do salário-família, tem que apresentar, no mês de maio de cada ano, o cartão da criança para comprovação das vacinas obrigatórias de seus filhos menores de sete anos.
E também no mês de maio deverá o empregado apresentar o comprovante de frequência escolar referente ao filho maior de sete anos.
JUNHO/ JULHO/ AGOSTO/ SETEMBRO E OUTUBRO
Nesses meses não há obrigações periódicas a serem cumpridas.
NOVEMBRO
• - Primeira Parcela do 13º Salário- A lei nº 4.090/62, estabelece que os empregadores estão obrigados a pagarem a primeira parcela do 13º salário a todos os seus empregados, cujo prazo se encerra em 30 de novembro.
• - Salário -Família- o empregado para habilitar-se ao recebimento desse benefício tem que apresentar, no mês de novembro, da mesma forma que foi feito em maio, o comprovante de frequência escolar, referente ao filho maior de sete anos.
DEZEMBRO
• - Segunda Parcela do 13º Salário - O art. 1º do Decreto nº 57.155/65 dispõe que o pagamento da segunda parcela do 13º salário terá que ser efetuado até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês, de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.
• - Contribuição Previdenciária sobre o 13º salário - O § 1º do art. 216 do Decreto nº 3.048/99, dispõe que todos os empregadores devem recolher as contribuições previdenciárias relativas ao 13º salário pago até o dia 20 de dezembro, Caso não haja expediente bancário neste dia, o recolhimento deve ser antecipado.
A entidade sem fins lucrativos tem a obrigação do eSocial também.
- 16/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO