PJ prestadoras de serviços
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Com a implantação do E-Social, devo informar toda PJ que presta serviço na empresa. Devemos cadastrar MEI na folha e recolher o INSS?

Pessoas jurídicas prestadoras de serviços

As pessoas jurídicas prestadoras de serviços a sua empresa serão informadas no EFD-Reinf e não no eSocial.

O evento do EFD-Reinf que deve ser preenchido nestes casos é o R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados.

Este evento comporta as informações relativas aos serviços contratados, com as correspondentes informações sobre as retenções previdenciárias, e realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.

MEI

Na contratação de MEI - Microempreendedor Individual, quando este prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, a pessoas jurídicas, o contratante deverá enquadrá-lo na categoria 741 da Tabela 1 – Categoria de Trabalhadores, devendo informá-lo no evento S-1200 Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social. Neste caso, o MEI deve ser tratado como contribuinte individual, sem sofrer, no entanto, a retenção da contribuição previdenciária devida por esta espécie de segurado e ser identificado pelo CPF e NIS. Nos demais casos de contratação de MEI por pessoa jurídica, o contratante nada informará no eSocial.

- 16/08/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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