Cargos de direção da CIPA
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Os suplentes e titulares eleitos na CIPA possuem estabilidade, qual o período?

A garantia de emprego - estabilidade - existe apenas para os empregados eleitos para os cargos de direção da CIPA, não sendo devida, portanto, para aqueles indicados, nomeados pelo empregador, titulares ou suplentes.

Os suplentes dos titulares eleitos pelos empregados, gozam desta estabilidade, conforme determina a Súmula 339 do TST.

Portanto, os empregados eleitos para a direção da CIPA (e seus respectivos suplentes) não poderão ser dispensados arbitrariamente (dispensa sem justa causa) desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato (art. 10, II, “a”, ADCT – CF/88).

- 11/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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