Quando a empresa não exigir comprovação de despesas de viagem do funcionário, o valor pago integra o salário, como proceder?
As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Embora não exista previsão expressa na legislação, entendemos que é necessário o empregado comprovar as despesas de viagem, para evitar encargos legais de INSS, FGTS.
Base Legal: art. 457, § 2º da CLT.
- 12/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO