Despesas de viagem
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Quando a empresa não exigir comprovação de despesas de viagem do funcionário, o valor pago integra o salário, como proceder?

As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Embora não exista previsão expressa na legislação, entendemos que é necessário o empregado comprovar as despesas de viagem, para evitar encargos legais de INSS, FGTS.

Base Legal: art. 457, § 2º da CLT.

- 12/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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