Em quais casos a empresa deve enviar o CAGED diário?
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Informamos que o CAGED diário é devido para os empregados admitidos, que estão em vias de recebimento ou estejam recebendo o seguro-desemprego, conforme art. 6º, inciso I da Portaria MTE nº 1.129/2014.

- 11/09/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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