Prazo para aderir ao E-Social
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Qual o prazo para aderir ao E-social, para empresas optante do Simples Nacional ME e EPP?

Empresas do Grupo III, empresas do Simples Nacional (ME/EPP), optantes, conforme faseamento instituído pela Resolução 05 do CDES, editada neste mês, o prazo terá início a partir de 10 de janeiro, quanto ao cadastramento de eventos S-1000 a S-1080.

Empresa não optante pelo Simples Nacional, tendo em vista a Nota Orientativa n° 7/2018, o cronograma a ser observado é do Grupo II que teve início em 16 de julho se estendo até 9 de outubro.

O envio de eventos não periódicos teve início em 10 de outubro se estendo a 9 de janeiro.

- 11/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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