Qual o prazo para aderir ao E-social, para empresas optante do Simples Nacional ME e EPP?
Empresas do Grupo III, empresas do Simples Nacional (ME/EPP), optantes, conforme faseamento instituído pela Resolução 05 do CDES, editada neste mês, o prazo terá início a partir de 10 de janeiro, quanto ao cadastramento de eventos S-1000 a S-1080.
Empresa não optante pelo Simples Nacional, tendo em vista a Nota Orientativa n° 7/2018, o cronograma a ser observado é do Grupo II que teve início em 16 de julho se estendo até 9 de outubro.
O envio de eventos não periódicos teve início em 10 de outubro se estendo a 9 de janeiro.
- 11/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO