Quando devermos enviar o EFD-REINF, como proceder?
Esclarecemos que a EFD-Reinf será transmitida mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao qual se refira a escrituração. Assim, competência 10/18 a transmissão deve ser feita até 15/11/18.
As informações referentes a CPRB devem ser feitas no evento R-2060 da EFD-Reinf, não cabendo informação de valores de receita bruta não desonerada e devendo fazer a devida informação dos ajustes na base de cálculo com o código específico dado pelo programa.
Tendo em vista não termos acesso ao operacional do programa EFD-Reinf, por cada empresa tem o seu, e a omissão do manual de orientação, solicitamos e orientamos de forma preventiva verificar junto ao desenvolvedor de seu programa.
- 16/10/2018 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO