Empresa é obrigada a fornecer a cesta básica e vale refeição durante o período da licença-maternidade?
Esclarecemos que a concessão dos benefícios em questão não é obrigatória, mas é legalmente permitida em todos os casos de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho.
Como se trata de benefício que tem a finalidade de alimentar não somente o empregado, mas também a família. Orientamos conceder durante a licença-maternidade. Preventivamente, orientamos consultar também o sindicato da categoria.
FONTE: Consultoria CENOFISCO