Qual é o melhor controle de horário para a função de motorista que trabalha externo?
Para trabalhadores com atividade externa, a empresa pode adotar meios alternativos, como aplicativos e satélites, desde que o acordo ou a convenção coletiva do sindicato assim permita.
Também será possível o meio mais tradicional, previsto no artigo 74 da CLT, ou seja, a papeleta de marcação manual que será feita pelo próprio empregado, anotando os horários.
FONTE: Consultoria CENOFISCO