Existe base legal para a licença amamentação, quantos dias? o empregador recebe este atestado, o que ele deve fazer?
Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.
Os horários dos descansos deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.
Nessa situação não é necessário a comprovação através de atestado médico.
Quando exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade, ou seja, necessita de atestado médico para comprovar à empresa.
Base Legal: art. 396, § 1º e § 2° da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO