Base legal da licença amamentação
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Existe base legal para a licença amamentação, quantos dias? o empregador recebe este atestado, o que ele deve fazer?

Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.

Os horários dos descansos deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.

Nessa situação não é necessário a comprovação através de atestado médico.

Quando exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade, ou seja, necessita de atestado médico para comprovar à empresa.

Base Legal: art. 396, § 1º e § 2° da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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