Diarista que trabalha duas vezes por semana, sem registro, está gravida e reivindica salario maternidade, como proceder?
Considerando se tratar de diarista de pessoa física, informamos que se trata de uma contribuinte individual e sendo assim, terá direito ao salário maternidade se tiver no mínimo dez contribuições previdenciárias mensais.
Neste caso, o benefício será solicitado e pago diretamente pela Previdência Social.
Base Legal – IN INSS/PRES nº77/15, art.340 e 352, III; Decreto nº3.048/99, art.29.
FONTE: Consultoria CENOFISCO