Empresa pode pagar férias antecipada, antes de fechar o período aquisitivo?
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A legislação vigente, inclusive reformada não permite a antecipação das férias (artigo 134 da CLT). A única exceção se dá nos casos de férias coletivas, onde a antecipação (férias ainda não vencidas) poderá ocorrer normalmente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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