Empresa que possui funcionários registrados, antes da nova regra trabalhista, pode alterar o contrato para intermitentes, como proceder?
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Esclarecemos que é de nosso entendimento não ser possível a alteração do contrato de trabalho vigente para intermitente pois acarretará prejuízo ao empregado o que é vedado pelo art.468 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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