Limitação para contratação de estagiários
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Existe limitação para a contratação de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes, empresa sem funcionário pode contratar um estagiário?

Esclarecemos que o número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:

• I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
• II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
• III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
• IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.

Não se aplica o disposto acima aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.

Outrossim, as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observado que deve indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.

Desta forma, visto que precisa de um empregado da empresa para orientar e supervisionar os estagiários, a empresa sem empregados não poderá fazer contratação de estagiário.

Base Legal – Lei nº11.788/08.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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